Evento com a maior premiação da história do Brasil
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Nossos Termos

Edital de Inscrição

O Empresa denominada - Canta Brasil Promoção de Eventos Artísticos Ltda – Inscrita no CNPJ: 58.338.743/0001-56, endereço eletrônico – contato@cantacombrasil.com.br, comunica aos interessados a participar do FESTIVAL CANTA BRASILPrimeira Edição do ano de 2025, com inscrições abertas no período de 01/01/2025, conforme condições e prazos previstos neste edital item 4.1. 

  1. DAS INSCRIÇÕES -

Poderão se inscrever músicos e compositores, pessoas físicas, residentes em Território Nacional e que atendam às exigências do edital.

  1. CANTA BRASIL estará de forma presencial nas Capitais dos 26 Estados e Distrito federal – em dia e hora marca. Calendário com as datas será divulgado aos inscritos, no site – www.cantacombrasil.com.br

3. DA DOCUMENTAÇÃO -

3.1. A documentação necessária, descrita abaixo, deverá ser informada e anexada no site, no link de inscrições e enviada junto com comprovante de pagamento da inscrição, conforme segue:

 a) Nome completo do(a) proponente, nome social e nome artístico (se houver);

b) CPF e RG ou CNH do(a) proponente; 

c) Data de nascimento do(a) proponente; 

d) Telefone e e-mail do(a) proponente; 

e) Endereço completo e comprovante de residência dos últimos 90 dias, em nome do proponente ou de seu responsável legal. dos pais, cônjuge e ou parentes de Primeiro Grau; 

f) Nome do(a) intérprete, banda ou grupo; 

g) Gênero Musical;

h) Preenchimento da Ficha técnica – incluindo nome do(a) intérprete, nome da banda/grupo, nome dos músicos e seus respectivos instrumentos;

i) Quantidade dos músicos da banda/grupo; 

j) Gravação em áudio da composição em no máximo 120 Segundos (dois minutos);

l) Ler e assinar o termo de participação digitalmente, individual e ou juntamente com os integrantes do grupo se houver.


 

4. DA INSCRIÇÃO -

4.1. As inscrições serão pagas e deverão ser realizadas no período de 01 de janeiro de 2025  a 10 de Março de 2025 as 23:59hs.

4.2. TAXA DE INSCRIÇÃO:

O valor da taxa de inscrição – R$299,90 (duzentos e noventa e nove reais e noventa centavos). A ser pago conforme consta no link – Inscrições no site.

4.3. Serão Desclassificadas as INSCRIÇÕES quando:

a. Estiverem em desconformidade com o regulamento. 

b. Tiverem a participação de artistas que tenham parentesco até 3º grau com membros da Comissão organizadora e ou membros do corpo de jurados do festival - CANTA BRASIL

c. Apresentarem qualquer dificuldade de acesso ao material a ser enviado, o qual serão aceitos matérias enviados nos formatos ("png", "svg", "jpg", "jpeg", "webp", "pdf", "mp4", "mp3", "docx", "doc", "avi", "mkv", "wav", "ogg").

d) Expressamente proibido enviar para avaliação material que contenha qualquer tipo de edição.

e. Compete única e exclusivamente à Comissão organizadora a aceitação ou indeferimento das inscrições que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, mesmo que detectada posteriormente a seleção.

5. DO FESTIVAL - CANTA BRASIL -

5.1. SONS: Mostra Nacional para cantores interpretes, em qualquer estilo musical, no formato Vocal, os participantes com idade mínima de 16 anos completos  desde que com autorização dos pais eu ou pelo responsável LEGAL, veja item – 7.3. deste edital.

5.2. Este festival é aberto a participação de Cantores Independentes, de abrangência Nacional, podendo inscrever cantores interpretes nas categorias Solo, Dupla, Trio ou Conjunto.

 5.3. A Comissão organizadora do Festival selecionará até 12(doze) apresentações dentre os inscritos de cada estado em caráter eliminatório. 

a) Os candidatos deverão se apresentar na capital de seu Estado, presencialmente em local e data a ser divulgada na plataforma de divulgação do Evento.  

5.3.1. Custas de Viagens e Despesas – É de inteira responsabilidade dos candidatos inscritos participantes. Não cabendo nenhum tipo de ressarcimento e ou indenização por parte do FESTIVAL – CANTA BRASIL e ou seus organizadores.

5.3.2. Despesas de viagens e alimentação dos membros da comissão organizadora, desde que seja aprovado e autorizado pelo Presidente e Diretor do evento será por conta da Administradora – Festival Canta Brasil.

5.3.3.  Da desclassificação – Fica desde já ciente o candidato que uma vez desclassificado já tendo Lido e Concordado com os termos deste edital, que o mesmo não terá direito a restituição de valores já pagos da taxa de inscrição. 

5.4. Cada participante poderá escolher músicas do gênero que melhor lhe convir para apresentação. 

5.5. Na inscrição deve ser apresentado um link (URL), disponível durante todo o período de inscrição e seleção, contendo gravação da apresentação na íntegra, com imagem nítida, contendo as músicas inscritas na ficha e que proporcione condições de identificação do artista e análise do trabalho. 

6. DA PREMIAÇÃO -

a. Caberá ao Primeiro colocado a premiação no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) Um (Apartamento) Um (Carro Elétrico) o prêmio em dinheiro será depositados em conta Corrente e ou Poupança, já informada pelo candidato no ato da inscrição de acordo com este edital + Assinatura de Contrato com a Gravadora – CBM (Canta Brasil Music) .

b. Caberá ao Segundo Colocado a premiação no valor de R$10.000,00(dez mil reais) a serem depositados em conta Corrente e ou Poupança, já informada pelo candidato no ato de sua inscrição de acordo com este edital.

c. Caberá ao Terceiro Colocado a premiação no valor de R$5.000,00(cinco mil reais) a serem depositados em conta Corrente e ou Poupança, já informada pelo candidato no ato de sua inscrição de acordo com este edital.

7. DA APRESENTAÇÃO -

7.1. Após confirmada sua aprovação será postado no site oficial do evento o vídeo do candidato e posteriormente o mesmo será informado da data de apresentação para audição.  

7.2. Os candidatos e ou músicos, interpretes deverão se apresentar ao vivo, cantando as músicas selecionadas de sua escolha, acompanhado somente de voz e Violão, conforme fora apresentado no material enviado para seleção. 

7.3. Todos os menores inscritos e selecionados somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação acompanhadas do pai, mãe ou responsável legal, nos termos do ECA, art. 75, parágrafo único, em todos os momentos de participação no evento, não havendo a possibilidade de fornecer autorização para outro acompanhante que não seja legalmente responsável. 

7.4. O valor referente ao prêmio será depositado em conta corrente e ou poupança indicada pelo responsável legal na data de sua inscrição, no prazo de até 02 (dois dias) 48 (quarenta) horas, após a divulgação do resultado, sendo descontados os impostos e taxas previstos em Lei.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS -

8.1. Qualquer solicitação de esclarecimento relativa a este Edital deverá ser feita através do e-mail: contato@cantacombrasil.com.br e nos canais de ajuda disponíveis no site, e a não solicitação de esclarecimentos informações pressupõe que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo o direito a qualquer reclamação posterior. 

8.2. Dúvidas referentes ao preenchimento dos formulários devem ser reportadas diretamente à plataforma – Ajuda. 

8.3. A Comissão será composta por membros da área Musical, Empresarial e Gravadoras, designada pelo Diretor Presidente responsável pelo processo de seleção deste edital. 

8.4. A Lei de Direitos Autorais (9.610/1998) garante aos criadores de produções musicais uma determinada remuneração quando suas canções são tocadas publicamente. O trabalho de arrecadação e distribuição é feito pelo Ecad, única instituição autorizada pelo governo a realizar essa atividade. O pagamento de direitos autorais é essencial para manter a música viva, garantindo que artistas recebam a justa remuneração pelo uso de seu trabalho.

9. O candidato ao fazer sua inscrição já autoriza a Empresa Canta Brasil Promoção de Eventos Artísticos Ltda, a divulgar sua imagem, e vídeos dispensando os dispositivos legais e Lei de Direitos Autorais e de Imagem, Constituição Federal art.5º e seus artigos e Código de Cível.

10. Qualquer controvérsia decorrente ou relacionada a este EDITAL, incluindo, mas não se limitando, à sua interpretação, existência, validade, rescisão ou extinção, será definitivamente resolvida por arbitragem, administrada pela Câmara Empresarial de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial de São Paulo – CEMAAC - SP, nos termos da Lei nº 9.307/1996 e suas alterações e de acordo com o Regulamento de Arbitragem da CEMAAC – SP, em vigor na data de início do respectivo procedimento.

Este edital passara a ter validade a partir desta data.

Fernandópolis/Sp – 01 de janeiro de 2025.

Canta Brasil Promoção de Eventos Artísticos Ltda.

Cárlos D Luz – Diretor Presidente

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